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Você sabe como é definida a taxa do condomínio?

Você sabe como é definida a taxa do condomínio?

Como é definida a taxa do condomínio?

Essa é uma dúvida comum dos moradores e até mesmo entre os síndicos, por isso é importante você saber como esse cálculo deve ser feito, e principalmente, quais são os itens que o compõe. Com todos cientes de onde vem aquele número é possível ter uma taxa do condomínio justa e compatível com as despesas do condomínio.

A taxa do condomínio pode ser cobrada de duas formas: rateio ou taxa fixa. A taxa de rateio é a mais comum, pois é calculada a partir das despesas ordinárias do mês anterior, que são luz, água, gás, pagamento de funcionários, compra de material de limpeza, portaria e etc. Nesse caso, o valor de todas as despesas é dividido pela quantidade de apartamentos, gerando assim uma taxa mensal.

Já a taxa fixa é definida pelo síndico, e aprovada previamente em assembleia. Seu cálculo é uma média de todas a despesas ordinárias, pelo número de apartamentos ou casas. É possível, também, acrescentar as despesas extraordinárias como obras, pinturas, modernização das áreas comuns, entre outras.

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Como é feito o cálculo da taxa fixa?

  • Some todas as despesas do condomínio, como pagamento dos empregados; conta de água, caso não haja hidrômetros individuais; a energia consumida pelas áreas comuns (como elevadores e iluminação de jardins); IPTU.
  • Faça uma projeção desse valor para 12 meses. Ou seja, calcule o quanto você gastará durante um ano.
  • Utilize um índice de inflação para ajustar esse valor, já que os custos aumentarão no futuro.
  • Despesas extras, como obras previstas, podem ou não serem acrescidas a esse valor.
  • Divida o montante final pelo total de apartamentos ou casas.
  • O valor individual vai, então, para aprovação em assembléia, no primeiro semestre.

Outra possibilidade da  taxa do condomínio é aquela definida pela quota de cada condomínio. Esse cálculo define que o valor da taxa é diretamente proporcional ao tamanho do apartamento, pois entende-se que quanto maior o imóvel, maiores serão os gastos. Esse modelo é chamado de divisão por fração ideal e entrou em vigor junto com o Novo Código Civil, em 2003.

Para se determinar a quota-parte de cada unidade habitacional, é necessário o emprego de operações matemáticas sucessivas, até que o valor resultante da diferença entre os montantes da receita e da despesa (o resíduo) seja zero ou o mais próximo de zero. Além disso, muito moradores contestam o fato de o tamanho do apartamento não influenciar no uso dos recursos do condomínio e por isso a taxa por fração acaba sendo injusta.

Mas a definição da taxa do condomínio através da fração ideal não é obrigatória. Esse cálculo só precisa ser adotado quando não houver outro tipo de rateio para taxa estipulado na convenção do condomínio.

É importante o sindico realizar considerações e articular junto com os moradores qual a melhor forma de arrecadar a taxa do condomínio. Também é importante levar em conta a taxa de inadimplência, pois ela influência no montante final das despesas totais do condomínio.

Sendo assim, diante destas informações acreditamos que o mais correto ainda, é contratar uma administradora especializada no assunto, para a garantia do bom andamento diário do seu condomínio.

Conte com a Sensato Condomínios para lhe assessorar da melhor maneira!

Referência: condominio.com

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