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Você conhece a Lei do Inquilinato?

Você conhece a Lei do Inquilinato?

Antes de por o seu imóvel para alugar ou alugar o imóvel de outra pessoa, é importante conhecer a lei do inquilinato e entender os deveres e direitos do inquilino e do proprietário. Conhecer e seguir as cláusulas determinadas nessa lei garantem os direitos de ambos os lados e garantem um contrato justo, boa comunicação e conforto na hora de alugar. É a lei do inquilinato que determina e regula o mercado de aluguéis residenciais e comerciais.

Quebra de contrato

Em caso de contrato com tempo determinado é importante respeitar o prazo acordado entre as partes, é dever tanto do proprietário quanto do inquilino cumprir esse prazo. Em caso do locatório devolver o imóvel antes do tempo previsto, ele pagará a multa prevista no contrato de aluguel.

O proprietário só tem o direito de pedir o imóvel de volta antes do tempo que está no contrato em situações específicas previstas em lei, como em caso de atraso de pagamento ou se o inquilino infringir as regras previstas no contrato.

Manutenção do imóvel

Está previsto na lei do inquilino que o imóvel deve ser devolvido nas mesmas condições que foi entregue ao inquilino, fica como responsabilidade do inquilino qualquer mudança feita no imóvel depois da entrega da chave. Os danos no imóvel que são de antes do inquilino, como rachaduras, infiltrações ou problemas na fiação são de responsabilidade do proprietário.

Para que não haja incomodo com esse aspecto no aluguel de um  imóvel, é preciso que a vistoria seja feita minunciosamente apontando o exato estado de conservação do imóvel e apresentando fotos do local para provar o estado.

Garantia de pagamento

Existem três modalidades de garantia: o fiador, seguro fiança ou calção em dinheiro ou fundo de investimento. Dentre essas três só poderá ser escolhida uma. A figura do fiador não é mais obrigatória, mas isso não quer dizer que não pode ser escolhida como única forma de garantia pela imobiliária e locador.

O proprietário pode exigir que o inquilino tenha um fiador,  até mesmo um que more na mesma cidade do imóvel a ser locado. O fiador pode renunciar ao compromisso desde que comunicado ao locador, após 120 dias o fiador está livre da função e o inquilino deve apresentar uma nova forma de garantia.

O que é dever do inquilino pagar?

O inquilino fica responsável por despesas ordinárias e necessárias à administração, como:

  1. Salários, encargos trabalhistas, contribuições previdenciárias e sociais dos empregados do condomínio;
  2. Consumo de água e esgoto, gás, luz e força das áreas de uso comum;
  3. Limpeza, conservação e pintura das instalações e dependências de uso comum;
  4. Manutenção e conservação das instalações e equipamentos hidráulicos, elétricos, mecânicos e de segurança, de uso comum;
  5. Manutenção e conservação das instalações e equipamentos de uso comum destinado à prática de esportes e lazer;
  6. Manutenção e conservação de elevadores, porteiro eletrônico e antenas coletivas;
  7. Pequenos reparos nas dependências e instalações elétricas e hidráulicas de uso comum;
  8. Rateios de saldo devedor, salvo se referentes a período anterior ao início da locação;
  9. Reposição do fundo de reserva, total ou parcialmente utilizado no custeio ou complementação das despesas referidas nas alíneas anteriores, salvo se referentes a período anterior ao início da locação.

 

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