Muitas vezes lidar com situações que envolvem barulho e os condôminos pode se tornar uma grande dor de cabeça. Primeiro porque barulho incomoda, seja ele da festa que está acontecendo no salão ou o salto alto que insiste em bater no teto. Então, o morador tem toda razão de reclamar.
Por outro lado, quando se vive em um condomínio onde existe um salão de festas, há outras pessoas morando em cima, em baixo e ao lado, há famílias com crianças e cachorros, você está sujeito a incomodações diárias com o barulho.
Debate presente em quase todos os condomínios, a Lei do Silêncio em condomínios é invocada constantemente entre vizinhos que se queixam das mais diversas situações envolvendo o baralho. Você deve estar se perguntando: afinal, o que diz a Lei do Silêncio em Condomínios? Ao contrário do que muitos pensam, não existe propriamente uma Lei editada pelo legislativo, denominada “Lei do Silêncio”.
Em termos de legislação, cabe a cada Estado estabelecer as regras a serem seguidas por seus moradores por meio de uma lei. Mas há algumas infrações que podem ser enquadradas na Lei das Contravenções Penais. Exemplo: Um morador está realizando uma festa no salão do condomínio. Ele já fora avisado e notificado diversas vezes pelo zelador e o síndico, mas não obedeceu nenhum deles. Como o morador não tomou nenhuma providência para diminuir o barulho, o Síndico pode acionar a polícia.
Neste caso, houve uma interferência no sossego alheio o que pode ser configurado na Contravenção Penal de Perturbação do Sossego (art. 42 da Lei de Contravenções Penais) que prevê pena de até três meses de prisão ou multa. É importa destacar, que não existe um horário determinado, como 22h, que é socialmente convencionado como a hora da Lei do Silêncio.
A legislação para questões administrativas fixa até três faixas: 7h às 19h, 19h às 22h e 22h às 7h, por exemplo, e por vezes existem ainda maiores limitações nos finais de semana.
O barulho/ruído em exagero, em qualquer horário/dia, pode trazer consequências e sanções. Em todos os casos, existem exceções como alarmes (sem prolongamento desnecessário), cultos ou sinos religiosos autorizados, eventos populares autorizados, manifestações pacíficas diurnas, etc. No caso dos condomínios, há ainda outra opção: a regulamentação própria de uma lei do silêncio em condomínio por meio do Regimento Interno e da Convenção.
Veja alguns exemplos de situações dentro do condomínio que podem ser resolvidas sem precisar recorrer a medidas drásticas:
O morador pode fazer uma festa em casa e aumentar o volume do som, mas som altíssimo, todos os dias, viola princípios de convivência social e deve ser reprimido por meio de advertências e, até mesmo, multas.
Uma reforma no apartamento, com quebra de piso e marretadas, certamente incomoda muito mais do que qualquer música alta, mas é necessário realizá-la e, apesar de irritante, precisa ser tolerada pelos demais moradores. Uma solução para o síndico é estipular na convenção os horários em que as obras podem ser realizadas.
Brigas de casal aos gritos, com palavrões e quebra-quebra, todo dia, independente do horário, podem ser interpretadas como comportamento antissocial, pois ferem princípios morais do senso geral e podem causar constrangimento aos vizinhos, especialmente às crianças e idosos.
Não existe uma receita pronta, depende de cada caso, mas, certamente, a melhor medida em todas as situações é sempre o diálogo e o bom senso. Por isso queremos saber: como você administra o barulho no condomínio? Deixe seu comentário.
(Fonte: Blog SocialCondo)