Nas residências todo mundo sabe, os animais fazem parte da família. Com a nova composição familiar, os condomínios tiveram que se adaptar para que esses membros sejam tratados como manda o Código Civil, através do direito à propriedade (artigo 1228), que garante ao morador manter o pet dentro do apartamento e utilizar as áreas de acesso do condomínio com o animal. A principal receita para evitar problemas jurídicos ou de convivência tem sido cautela, respeito e conhecimento da legislação.
Na tentativa de evitar problemas sobre o tema, condomínios inserem inúmeras restrições na convenção e no regimento interno do prédio, porém, elas não podem contrariar a Constituição Federal, Código Civil e demais legislações hierarquicamente superiores. Por exemplo, o condomínio não pode obrigar que o morador transporte o animal no colo, também não pode impor limitações por tamanhos, raças ou espécies, pois atingem a dignidade da pessoa e o direito de propriedade.
Mas a presença do animal também não pode prejudicar o sossego e as condições de moradia dos demais vizinhos. As reclamações mais comuns são o barulho, mau cheiro e a agressividade. Para todas elas há iniciativas do condomínio como diálogo, notificações e multas que irão tentar conciliar os interesses e resolver os impasses. Caso não solucionado, aí sim se pode pensar em uma última alternativa viável, levando essa questão para uma disputa judicial e até resultando na retirada do animal do condomínio.
Alguns cuidados e mudanças de hábito podem resolver problemas como latidos excessivos, mau cheiro e agressividade. Existem rações especiais que reduzem o odor, por exemplo, e aumentar o número de vezes que o animal passeia ou deixá-lo em creches diminuem o barulho e a agressividade.