Desde o início do século 21, diversos condomínios começaram a aplicar mão de obra terceirizada em sua gestão, para a contratação de profissionais como porteiros, zeladores e administradores, de acordo com especialistas do setor. Entre os motivos pelos quais os condomínios têm optado pela terceirização, estão: segurança, comodidade, qualidade do serviço prestado e uma boa relação custo x benefício.
Novos empreendimentos já exigem, geralmente desde o início de sua estruturação, a contratação de empresas terceirizadas. Condomínios um tanto mais antigos, que possuíam sua mão de obra própria, estão ao poucos modificando seus serviços motivados pelos bônus dos quais deriva o processo.
Podem ser apontados, por entre as vantagens da terceirização da mão de obra, elementos como a comodidade em possuir um time operacional para treinamento, supervisão, definição de escalas, diminuição de embates jurídicos e, inclusive, controle de receitas trabalhistas para uma melhor e mais eficiente administração.
Empresas que fornecem tal tipo de serviço, com grande repercução e procura no mercado, trazem em suas contratações cláusula de compromisso pela indenização de prejuízos sofridos pelo empreendimento ou por seus moradores, em consequência de um posicionamento culposo ou doloso por parte dos profissionais designados nas acomodações do condomínio.
Despesas
De acordo com informações recebidas, em condomínios verticais os gastos com mão de obra somam cerca de 50% da verba destinada a custos fixos. Já em condomínios horizontais, este índice chega a ser ainda maior, correspondendo a até 70% dos gastos condominiais.
Frente a tal situação, ainda que os custos sejam quase 20% maiores do que na admissão de mão de obra própria, a proposta pode ser muito convincente para gestores e condôminos. Ao contratar uma empresa terceirizada, problemas com substituições em casos de faltas, licenças e afastamentos por motivos quaisquer, passam a ser responsabilidade da prestadora.
Responsabilidades
Mesmo que um dos principais aspectos para que condomínios terceirizarem a mão de obra seja não ter qualquer responsabilidade sobre questões tributárias, é válido lembrar também que, caso a empresa fique em dívida com regulamentações trabalhistas, o condomínio será identificado como “responsável solidário” – ou mesmo, cúmplice.
Desse modo, é imprescindível solicitar dados e depoimentos de outras instituições que já contrataram os serviços da empresa a ser analisada; a fim de comprovar se a empresa está executando seu trabalho de maneira legal, e se os servidores terceirizados realmente possuem as qualificações necessárias para as funções que desenvolvem nos empreendimentos.