Nos termos do Código Civil em seu artigo 1.336: “São deveres do condômino: não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas”. Tudo o que compõe o visual externo do prédio – paredes, sacadas, portas, janelas, esquadrias – é considerado fachada. Por mais simples que pareça, a mudança de quaisquer desses itens é normatizada por regras rígidas.
Nem mesmo as películas das janelas podem ser instaladas de forma aleatória.
Entretanto, ainda quando ocorre a instalação da película sem que haja um padrão pré-estabelecido pelo condomínio, as decisões arbitradas pelo poder judiciário entendem que, quando discretas, não constituem alteração de fachada. Nesse caso, o melhor é que o condômino consulte o síndico com a finalidade de averiguar um modelo que seja mais adequado. A aprovação é feita mediante assembleia, sendo desnecessária alteração em Convenção.
A medida é retroativa. Aprovado o modelo arquitetônico, mesmo aqueles condôminos que já tiverem instalado as películas e grades, deverão se adequar aos novos padrões. Tal decisão deve ser cumprida por todos.
Motivo:
A estética e harmonia externa do prédio valorizam o condomínio, facilitando, inclusive a venda ou locação do imóvel. De acordo com a padronização é imprescindível.
Dica:
A película não pode descaracterizar a obra arquitetônica. Seria extremamente antiestético um edifício com vidros cada um de uma cor diferente. As melhores opções para esses materiais são os fumês, tons em cinza e marrom.
Seguindo a linha, quanto mais discreto, melhor.
As películas de proteção nos edifícios são cada vez menos utilizadas, visto que já existem vidros cujo tratamento especial varia em cores, texturas e isolamentos de luz. Porém existem tecnologias no exterior que sobrepõem os avanços conhecidos no Brasil.
Já fora do país, há exemplo de vidros inteligentes que, ao receberem o toque digital de uma pessoa, mudam automaticamente de cor.
Mas enquanto esta moderna técnica não chega no Brasil, vamos seguir a dica para não cometer nenhum erro na hora de aplicar a película. Procure um profissional de qualidade!
Referência: Condomínios SC