Nas pautas de discussão de condomínios o assunto pets é um dos que mais causa intrigas e desacordos. Muitas vezes a decisão sobre a permanência dos animais acontece em reuniões onde a maioria vence, mas muita gente não sabe o que a lei suprema fala sobre esse tema.
O que a Constituição fala?
Segundo o inciso XXII do artigo 5 da Constituição Federal, é garantido a todas as pessoas o direito de propriedade. Considerando que o animal doméstico é propriedade do dono, o condomínio não pode proibir a permanência dos animais. A Constituição é a lei maior do Brasil e nenhuma outra vale contra ela, o que invalida as leis que proíbem animais em condomínios.
Normas de boa convivência
Entretanto, os moradores que possuem animais domésticos devem ter bom senso e respeitar algumas normas básicas de boa convivência, como:
- Os animais não devem oferecer riscos a saúde e a segurança dos outros condôminos;
- A higiene do condomínio não pode ser comprometida pelos animais, suas necessidades devem ser sempre recolhidas com saquinho;
- O animal não deve perturbar o sossego do condomínio, os donos de animais que latem ou miam a o dia inteiro podem ser denunciados por maus-tratos.
O condomínio pode exigir que os animais circulem pelas áreas comuns somente no colo, pelo elevador de serviços ou pelas escadas. O tamanho dos animais também pode ser um problema, alguns condomínios permitem somente os de médio e pequeno porte. Nem todos os moradores se importam com essas regras, porém quem se incomoda deve procurar seus direitos junto de um advogado.
Existem exceções?
Sim, quando os animais infringem essas três normas acima é possível que o condomínio proíba a permanência deles no ambiente. Geralmente esse assunto é tratado primeiro entre síndico e morador, se os dois não entrarem em acordo o tema deve ser levado a justiça.