Para morar em um condomínio, o necessário é saber conviver em sociedade, respeitar as individualidades e se adaptar às regras do ambiente. Porém com frequência aparecem moradores que são uma dor de cabeça para o sindico e os vizinhos, e te damos dicas de como lidar com esses casos.
O artigo 1337 do código civil define o que é ser antissocial e como punir esse tipo de condômino:
Art. 1.337 O condômino, ou possuidor, que não cumpre reiteradamente com os seus deveres perante o condomínio poderá, por deliberação de três quartos dos condôminos restantes, ser constrangido a pagar multa correspondente até ao quíntuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, conforme a gravidade das faltas e a reiteração, independentemente das perdas e danos que se apurem. Parágrafo único. O condômino ou possuidor que, por seu reiterado comportamento anti-social, gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores, poderá ser constrangido a pagar multa correspondente ao décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, até ulterior deliberação da assembleia.
Ou seja, um condômino antissocial é aquele que desrespeita os vizinhos, faz barulhos sem se preocupar com horários, não cuida dos pets e gera desconforto, no fim das contas, é aquele vizinho que ninguém gostaria de ter por perto. Mas tem como dar um jeito nisso.
É importante que as regras sejam para todos no condomínio. E para começar a lidar com a pessoa que gera problemas, o ideal é explicar que certas condutas não são permitidas por questões de convivência.
Caso a pessoa continue insistindo no erro, é necessário enviar uma advertência por escrito e após isso, partir para medidas maiores.
A multa deve ser aplicada sempre com muito cuidado. O síndico deve estar a parte de todo o ocorrido e ser flexível ao lidar com o problema.
Métodos extremos
Expulsão, é possível? Sim, mas com cautela! Antes de solicitar a expulsão do condômino problema, o síndico tem outras alternativas de solução, como multas diárias caso o comportamento ou problema volta a se repetir. Os outros condôminos também podem também entrar com ações contra o morador que consideram estar atrapalhando.
Caso o problema seja classificado como algo grave, o juiz pode também optar por um caminho que não expulse o condômino, mas que ofereça e estabilize o sossego e segurança para a comunidade.
(Pré) Soluções e estímulos de convivência
Muitos condomínios já são adeptos dos eventos coletivos e outras maneiras que possam integrar a comunidade e estimular o bom relacionamento entre vizinhos. Esses métodos são eficientes pois tem como objetivo aproximar aqueles que já moram perto, fazendo a empatia e compaixão prevalecer entre eles. Pois no fim das contas, viver em paz e segurança é o que todo mundo quer!