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CNPJ: é essencial para o Condomínio

CNPJ: é essencial para o Condomínio

Entenda a importância do CNPJ e o que fazer caso o condomínio não esteja legalizado!
Condomínio sem CNPJ é praticamente como um cidadão sem CPF ou RG. A inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) é fundamental para o condomínio existir de fato e poder manter relações com terceiros.

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Ainda que não caracterizados como pessoas jurídicas, os condomínios edilícios, sujeitos à incidência, à apuração ou ao recolhimento de tributos federais administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB), estão obrigados a se cadastrar no CNPJ (Instrução Normativa RFB 748/2007, artigo 11). Com efeito, qualquer condomínio que contratar empregados é obrigado a possuir registro no CNPJ, pois a folha de pagamento de salários é sujeita à incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Igualmente, para se efetuar o recolhimento do PIS, é necessário o lançamento do CNPJ do condomínio.

Além disso, o CNPJ é necessário para que o condomínio cumpra suas obrigações tributárias. Vale lembrar que os condomínios passaram a ser responsáveis pela retenção do ISS na fonte, referente a notas fiscais de serviços específicos. Para tanto, é necessária a inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários – CCM, para o que, mais uma vez, é preciso o CNPJ do condomínio.

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Mas, se o condomínio não possui CNPJ o que fazer para regularizá-lo?

Veja os 7 passos importantes:

1º) expedição do Habite-se (pela construtora/ incorporadora);

2º) inscrição das escrituras definitivas das unidades no Cartório de Registro de Imóveis;

3º) solicitar o desmembramento do IPTU por unidade;

4º) elaboração da Convenção, com assinatura de proprietários de no mínimo 2/3 das frações ideais do condomínio (art. 1.333 do Código Civil);

5º) convocação da primeira Assembléia para eleição de síndico e conselho consultivo;

6º) registro do condomínio no Cartório de Registro de Imóveis, juntamente com a Convenção;

7º) inscrição do condomínio no CNPJ, que torna automática a inscrição no INSS (esta é necessária para o condomínio ser empregador).

Recomenda-se que a inscrição no CNPJ seja providenciada o quanto antes para evitar problemas futuros, resguardando, ainda, a responsabilidade dos síndicos.
Levando-se em conta que o síndico é o mandatário legal da massa condominial, a ele cumpre zelar pela regularidade dos condomínios, em obediência aos ditames legais.
O síndico, como contribuinte, deve estar em dia com a Receita Federal e o nome que consta na ata de eleição deve ser o mesmo que consta na Receita.
Para que ocorra a inscrição no CNPJ é necessário que o CPF do síndico conste como responsável junto à Fazenda Nacional. É importante ressaltar que, havendo qualquer modificação na representação legal do condomínio, o seu cadastro no CNPJ deverá ser atualizado.

Em caso de maiores dúvidas conte com a Sensato Condomínios.
Aguardamos sua visita!

Referência: condominios.com.br

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