Muitas pessoas não sabem a valorização da área comum do condomínio. Elas são tão importantes que em uma negociação, podem influenciar muito pelo seu diferencial. Porém, além dela, existem outros áreas que também contam com suas respectivas funções.
Área total – É a soma da área privativa com a fração proporcional de cada espaço comum do edifício. Na área total entram itens como hall, corredor, espaço de circulação da garagem, salão de festas, piscina, espaço gourmet, etc.
Área privativa – É a área individual e particular de cada unidade, ou seja, é a parte exclusiva do comprador. Nela engloba o prédio de salas e lojas, apartamentos, garagem, armário de despejos, etc. Essa área é limitada pela linha externa que contorna as paredes das dependências.
Área de uso comum – Essa é a área destinada à todos os condôminos, e nela se inclui a piscina, quadras, churrasqueiras, saunas, escadas, salão de jogos, salão de festas, e outros equipamentos.
Área de Garagem – É o espaço de estacionamento privativo. Podem ser 1,2 vagas ou mais, e estão vinculadas ao apartamento que se adquire.
Fonte: Seu Condomínio.