O ideal para um condomínio organizado é ter todas as proibições e permissões relacionadas a alteração da fachada e áreas comuns do prédio na Convenção, que de acordo com o site SíndicoNet é: “É a “Constituição” do condomínio. Todas as regras internas devem constar deste documento. Por outro lado, as regras só são válidas se nele constam. Cada condomínio redige a sua, assim que começa a ocupação pelos moradores.”
Por isso, é tão importante oficializar com os moradores as decisões e alterações que podem ser feitas nas fachadas e áreas comuns.
Caso algum condômino faça alguma alteração proibida pela Convenção o síndico ou administradora deve, o quanto antes, enviar uma notificação de infração e solicitar que o morador restabeleça os padrões do condomínio com prazo determinado.
Muitas vezes, os condomínios perdem a ação por “negligência”, ou seja, demoram muito tempo para contestar a alteração.
Se a notificação não for cumprida, o morador deve ser multado de acordo com as disposições do Código Civil (art. 1336 e 1337)
É possível também, em casos extremos, recorrer a ações judiciais. Nesse caso, a medida deve ser discutida e votada em assembleia com aprovação da maioria dos presentes.
Fonte: Síndiconet